sábado, 27 de fevereiro de 2021

 

Adicional de 25% para todas as aposentadorias

Com a ampla divulgação do tema do aumento de 25% das aposentadorias do INSS, muitos segurados buscam entender seus direitos e se podem ou não receber o complemento no benefício.

Em primeiro lugar, a primeira coisa a explicar é que esses 25% a mais são destinados exclusivamente para os aposentados que dependem do auxílio permanente de terceiros para realizar as tarefas mais simples do dia-a-dia.

O problema pode ser causado por problemas de saúde física ou mental, o que acaba impedindo o segurado de realizar as mais diversas tarefas básicas. Como resultado dessa situação, a previdência social criou o auxílio acompanhante que permite um acréscimo de 25% no benefício pago pelo INSS

No entanto, o adicional aplica-se apenas às aposentadorias por invalidez. Para outros tipos de aposentadorias, o assunto segue em tribunal há muito tempo, para que possa ser definido a viabilidade do adicional para mais benefícios do INSS. Se quiser saber mais, continue acompanhando! Adicional de 25%

Segundo o art. 45, da Lei 8.213/91, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. 

Isso significa que esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria?

Segundo a lei esse é um benefício destinado apenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional. 

Como solicitar o adicional 

Esta porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, é possível solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. 

Documentação necessária:

  • CPF e documento de identificação com foto do solicitante e do representante, ou procurador;

  • Termo de representaçãoAdicional de 25% para todas as aposentadorias

  • Com a ampla divulgação do tema do aumento de 25% das aposentadorias do INSS, muitos segurados buscam entender seus direitos e se podem ou não receber o complemento no benefício.

  • Em primeiro lugar, a primeira coisa a explicar é que esses 25% a mais são destinados exclusivamente para os aposentados que dependem do auxílio permanente de terceiros para realizar as tarefas mais simples do dia-a-dia.

  • O problema pode ser causado por problemas de saúde física ou mental, o que acaba impedindo o segurado de realizar as mais diversas tarefas básicas. Como resultado dessa situação, a previdência social criou o auxílio acompanhante que permite um acréscimo de 25% no benefício pago pelo INSS

  • No entanto, o adicional aplica-se apenas às aposentadorias por invalidez. Para outros tipos de aposentadorias, o assunto segue em tribunal há muito tempo, para que possa ser definido a viabilidade do adicional para mais benefícios do INSS. Se quiser saber mais, continue acompanhando! Adicional de 25%

  • Segundo o art. 45, da Lei 8.213/91, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. 

  • Isso significa que esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria?

  • Segundo a lei esse é um benefício destinado apenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional. 

  • Se entende por auxílio permanente de terceiros a necessidade da assistência constante de uma outra pessoa. É importante esclarecer que o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador.

  • legal ou procuração;

  • Documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro. 

Adicional de25% para todas as aposentadorias

Se entende por auxílio permanente de terceiros a necessidade da assistência constante de uma outra pessoa. É importante esclarecer que o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador.



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