Adicional de 25% para todas as aposentadorias
Com a ampla divulgação do tema do aumento de 25% das aposentadorias do INSS, muitos segurados buscam entender seus direitos e se podem ou não receber o complemento no benefício.
Em primeiro lugar, a primeira coisa a explicar é que esses 25% a mais são destinados exclusivamente para os aposentados que dependem do auxílio permanente de terceiros para realizar as tarefas mais simples do dia-a-dia.
O problema pode ser causado por problemas de saúde física ou mental, o que acaba impedindo o segurado de realizar as mais diversas tarefas básicas. Como resultado dessa situação, a previdência social criou o auxílio acompanhante que permite um acréscimo de 25% no benefício pago pelo INSS
No entanto, o adicional aplica-se apenas às aposentadorias por invalidez. Para outros tipos de aposentadorias, o assunto segue em tribunal há muito tempo, para que possa ser definido a viabilidade do adicional para mais benefícios do INSS. Se quiser saber mais, continue acompanhando! Adicional de 25%
Segundo o art. 45, da Lei 8.213/91, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa.
Isso significa que esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria?
Segundo a lei esse é um benefício destinado apenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional.
Como solicitar o adicional
Esta porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, é possível solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
CPF e documento de identificação com foto do solicitante e do representante, ou procurador;
Termo de representaçãoAdicional de 25% para todas as aposentadorias
Com a ampla divulgação do tema do aumento de 25% das aposentadorias do INSS, muitos segurados buscam entender seus direitos e se podem ou não receber o complemento no benefício.
Em primeiro lugar, a primeira coisa a explicar é que esses 25% a mais são destinados exclusivamente para os aposentados que dependem do auxílio permanente de terceiros para realizar as tarefas mais simples do dia-a-dia.
O problema pode ser causado por problemas de saúde física ou mental, o que acaba impedindo o segurado de realizar as mais diversas tarefas básicas. Como resultado dessa situação, a previdência social criou o auxílio acompanhante que permite um acréscimo de 25% no benefício pago pelo INSS
No entanto, o adicional aplica-se apenas às aposentadorias por invalidez. Para outros tipos de aposentadorias, o assunto segue em tribunal há muito tempo, para que possa ser definido a viabilidade do adicional para mais benefícios do INSS. Se quiser saber mais, continue acompanhando! Adicional de 25%
Segundo o art. 45, da Lei 8.213/91, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa.
Isso significa que esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria?
Segundo a lei esse é um benefício destinado apenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional.
Se entende por auxílio permanente de terceiros a necessidade da assistência constante de uma outra pessoa. É importante esclarecer que o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador.
legal ou procuração;
Documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro.
Adicional de25% para todas as aposentadorias
Se entende por auxílio permanente de terceiros a necessidade da assistência constante de uma outra pessoa. É importante esclarecer que o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador.
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