quinta-feira, 2 de novembro de 2023
Câmara aprova projeto que aumenta penas para crimes de furto, roubo, latrocínio, receptação e animais domésticos roubados
Texto classifica como estelionato qualificado os golpes aplicados por meio da internet ou de redes sociais. Proposta vai ao Senado
Publicado em 01/11/2023
às 11:48
Crimes contra o patrimônio e contra a vida são cada vez mais banais no país. "Penas leves estimulam o crime", disse o autor do projeto
Brasília – Com a aprovação, nesta terça-feira (31), do Projeto de Lei n° 3.780/2023, uma coisa é certa: criminosos que praticam os crimes de furto, roubo, latrocínio (roubo seguido de morte), receptação de objetos e roubo de animais domésticos terão a certeza que o tempo que passarão na cadeia para pagar por seus crimes pode custar boa parte de suas vidas adultas. O texto foi aprovado por 269 votos a 87, além de uma abstenção. Com a aprovação, o projeto segue para a votação no Senado Federal.
O texto do substitutivo aprovado apresentado pelo deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) é ainda mais duro do que a proposta inicial do deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP). É um recado claro à bandidagem – que esses crimes custarão boa parte do tempo útil da vida adulta dos criminosos.
No texto original, Kataguiri propôs aumentar a pena por furto de 4 para 8 anos de prisão. Para os crimes de roubo, a punição passaria de 8 a 20 anos. O relator, entretanto, sugeriu flexibilidade maior para definir as penas, justificando que cada delito pode ter circunstâncias e gravidades diferentes.
“Chega de leniência com a atividade criminosa. Tolerância zero e penas em dobro!”, justificou o autor ao apresentar o projeto.
“Conforme se observa, as atuais penas não são suficientes para coibir a ação criminosa, sem contar a progressão do regime de cumprimento da pena que, pela atual sistemática, colabora para que os criminosos fiquem menos tempo na cadeia. A certeza da impunidade faz o crime valer a pena,” garantiu o deputado.
“O legislador, ao efetuar a cominação da pena em abstrato, deve verificar e ponderar a relação entre a gravidade da ofensa ao bem jurídico e a sanção que será́ imposta ao infrator, fixando os seus parâmetros de forma proporcional e equilibrada,” escreveu o relator da matéria em seu relatório que foi à votação.
Ele afirmou que entendeu “ser mais adequado” fixar as penas de reclusão de 2 a 6 anos para furto simples, aqueles sem agravantes, e 6 a 10 anos para o roubo simples. Pela legislação
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