sábado, 12 de fevereiro de 2022

CATEGORIA DECIDE SOBRE PROPOSTA DA VALE PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) sem imagem Em reunião com a Vale na manhã desta quarta-feira, 1º de dezembro, foi apresentada ao Sindicato a proposta da empresa visando o Acordo Coletivo de Trabalho sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para calcular o direito dos trabalhadores sobre o exercício de 2022, para pagamento em 2023. Durante as negociações com o Sindicato, ficou garantida a manutenção do modelo atual para pagamento da PLR com limite de 7 salários: - Valor a ser distribuído de 5,5% do Ebtida – IC (investimentos Correntes); - Metas por equipe; - Target de 3,5 salários; - Gatilho de 50% do Ebtida menos os Investimentos correntes; - Mesma fórmula de cálculo (Número de salários = Target x Resultado do painel de metas x Resultado do Fator Vale). A Vale, no entanto, incorporou um ingrediente que reduz o valor a ser recebido pelos trabalhadores que tenham recebido no exercício de 2022 alguma suspensão disciplinar. Inicialmente, a empresa queria que a redução acontecesse também em caso de “advertências disciplinares”, condição que definimos como “inaceitável”, ponto que foi retirado da proposta pela empresa. A Vale pretendia estipular este redutor em 10% do valor a ser recebido, mas diante da resistência do Sindicato, chegou à proposta final de um redutor de 5%. O Sindicato manifestou sua contrariedade sobre a proposta da empresa, argumentando que o trabalhador com suspensão disciplinar seria penalizado duas vezes, ou seja, a própria suspensão que penaliza férias e outros direitos, mas também pelo desconto na PLR. A empresa, no entanto, alega que não se pode considerar justo que alguém suspenso do trabalho receba o mesmo tratamento de quem está trabalhando e cumprindo com sua responsabilidade. A proposta da empresa, definida como final, será submetida aos trabalhadores em assembleias a serem realizadas por vídeo-conferência, para uma decisão da categoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário