quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Comissão de Transição em Marabá tem apenas 4 nomes da gestão atual e 4 da sucessora Pessoas de confiança do atual prefeito e do eleito estão no grupo, que só encerra atividades em 31 de janeiro de 2025 Publicado em 15/10/2024 às 21:30 Enxuta. Assim pode ser considerada a chamada Comissão Administrativa de Transição de Mandato (CATM) da Prefeitura de Marabá. Ela foi instituída por meio do Decreto 467, assinado pelo prefeito Sebastião Miranda Filho. O referido documento informa que o prefeito eleito, Antônio Carlos Cunha Sá, o Toni Cunha, enviou a Tião Miranda a lista com os quatro nomes de sua equipe que farão parte da Comissão de Transição e que vão percorrer as principais secretarias e autarquias para levantar dados. Pela gestão atual, fazem parte da Comissão Karam El Hajjar, secretário Municipal de Planejamento; Absolon Mateus Sousa Santos, procurador-geral; e Lígia Maia de Oliveira, controladora-Geral do município. Já a equipe indicada por Toni Cunha é composta pelo futuro vice-prefeito, João Alcântara Tatagiba, coordenador; Ítalo Ipojucan de Araújo, empresário e membro da comissão; Marcone Walvenarque Nunes, advogado e membro; Francisco Carlos Sampaio Sá, também membro. A comissão terá como objetivos principais: I – desempenhar todos os atos necessários a recepção, levantamento e consolidação de informações e documentos, destinados a transição, na forma prescrita pelo art. 23 da IN nº 4/2024/TCMPA; II – garantir a continuidade dos serviços públicos; III – preservar a memória institucional; e IV – assegurar a transparência e eficiência na transferência de informações e responsabilidades, entre as gestões sucedida e sucessora. Compete à CATM, destacadamente: I – recepcionar os documentos e as informações coletadas de forma antecedente pelo Controle Interno, visando seu repasse aos Membros designados pelo prefeito-sucessor; II – adotar as providências necessárias a complementação dos documentos e informações junto aos demais órgãos, setores e/ou departamentos do Poder Executivo Municipal, visando seu repasse aos membros designados pelo prefeito-sucessor; III – requisitar, quando necessário e de forma motivada, a apresentação de outros documentos não enumerados ou referenciados; IV fornecer Termo de Recebimento a partir da disponibilização de documentos ou informações por terceiros ou entres os seus Membros; V – realizar reuniões periódicas, sendo recomendada a fixação de datas e horários em agenda formal, a ser aprovada pela totalidade dos membros, elaborando Ata de tais encontros, as quais deverão ser assinadas por todos os participantes; VI – recomendar a instalação de subcomissões; VII – realizar visitas em prédios e instalações da Prefeitura Municipal, adotando, caso entenda necessário, registros de foto ou vídeo, de tais ações; VIII – proceder com a verificação da disponibilização junto ao Portal da Transparência do Poder Executivo, dos documentos e informações, realizando em caso de omissão, a expedição de recomendação ao Controle Interno do respectivo ente, visando a imediata adoção de medidas corretivas; IX – consolidar as informações e elaborar, de forma conjunta, o Relatório Final de Transição; X – avaliar a possibilidade e a necessidade de prorrogação dos contratos de caráter continuado com vigência limitada à 31/12/2024 ou, ainda, conforme o caso, a deflagração de novos procedimentos licitatórios, na forma da lei, em garantia da continuidade dos serviços públicos, emitindo recomendação formal ao Prefeito-sucedido. A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle foi escolhida como sede para realização dos trabalhos e reuniões da Comissão de Transição. Os membros da referida CATM têm e acesso amplo às instalações e documentos públicos municipais; e b) solicitar e receber informações necessárias ao processo de transição. II – Dos deveres: a) cooperar mutuamente com todos os membros da CATM; b) manter a confidencialidade das informações e dados sensíveis; c) elaborar e assinar o Termo de Recebimento de documentos e informações; d) observar os prazos e formas prescritas pelo TCMPA, ao processo de transição de mandato, em especial, para elaboração do Relatório Final e seu encaminhamento aos Prefeitos sucedido e sucessor; e e) adotar todas as providências necessárias, caso necessário, de comunicação e/ou representação de intercorrências ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) e ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A referida comissão já começou os trabalhos de transição de mandato, com seu encerrament

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