Vem “Assaí Atacadista” Para Parauapebas!
A Justiça do Trabalho acatou ação civil pública movida pelo
Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT) e condenou a empresa
Sendas Distribuidor nome comercial Assaí Atacadista, a cumprir quase 50
obrigações, especialmente quanto à adequação do trabalho em câmaras frias e
checkout (caixas), jornada e salários. AÍ ATACADISTA É CONDENADA PELA JUSTIÇA D COMENTÁRIOS
Vem “Assaí Atacadista” Para Parauapebas!
A Justiça do Trabalho acatou ação civil pública movida pelo
Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT) e condenou a empresa
Sendas Distribuidor nome comercial Assaí Atacadista, a cumprir quase 50
obrigações, especialmente quanto à adequação do trabalho em câmaras frias e
checkout (caixas), jornada e salários.
A sentença prevê ainda multa de R$ 2 mil reais por obrigação
e por trabalhador prejudicado caso a Sendas descumpra a decisão, além do
pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões.
Em resumo, entre as obrigações deferidas, a Justiça do
Trabalho determinou que a empresa contratasse funcionários habilitados para
exercer a atividade de operador de câmara fria de acordo com classificação
brasileira de ocupação (CBO), forneça equipamento de proteção individual (EPI)
gratuito e higienizado diariamente, proíba que pessoas não qualificadas entrem
nas câmaras e conceda obrigatoriamente intervalos para a recuperação térmicas
dos operadores.
Quanto aos trabalhadores de checkout, a empresa deverá
adequar todos os assentos de acordo com as especificações da NR-17 (Norma
Regulamentadora), inclusive oferecendo aos checkouts apoio para os pés
independentemente das cadeiras, conceder pausas durante a jornada, efetuar
Análise Ergonômica do Trabalho e promover treinamentos sobre saúde e segurança
do trabalho.
Quanto à jornada, a empresa deverá conceder intervalo
intrajornada aos seus funcionários de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, nos
termos da Consolidação das Leis do Trabalho, e um período mínimo de 11 horas
consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho. Sobre os salários,
todos deverão ser integralmente pagos até o 5º dia útil do mês subsequente à
prestação do serviço, sendo vedados descontos de outra natureza que não os
previstos em lei ou contrato coletivo.
A empresa terá também que expor a decisão judicial nos seus
quadros de aviso, por no mínimo dois anos, a fim de dar ciência aos
funcionários sobre a sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$
5.000,00.
Denúncia
A Sendas Distribuidora foi denunciada ao MPT por praticar
irregularidades funcionais e não se adequar às normas de segurança do trabalho.
Segundo as investigações, os funcionários estavam trabalhando de forma
irregular em câmaras frias, sem os equipamentos de segurança necessário para o
frio ao qual estavam expostos, além da ocorrência de desvio de função.
O supermercado não contratava funcionários para a atividade
de operador de câmara fria, por isso realocava outros trabalhadores para
exercer a função, sem que houvesse treinamento e pagamento de adicional de
insalubridade. Não havia também um intervalo para a recuperação térmica dos
trabalhadores, o que colocava em risco sua saúde.
Outra denúncia investigada pelo MPT foi referente aos
trabalhadores em checkouts, que estariam trabalhando em ambiente desconfortável
e sem treinamentos quanto aos fatores de risco relativos à função exercida. Com
informações do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT) e Blog
Ver-o-Fato.O TRABALHO EM DOIS ESTADOS
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